Lei de franquias: os deveres e obrigações no franchising

A Lei de Franquias é um dispositivo que rege o mercado de franquias e estabelece as normas da relação entre as franqueadoras e os franqueados. 

Em março de 2020 entrou em vigor a Nova Lei de Franquias, sancionada pelo Presidente da República no ano de 2019, quando revogou a Lei nº 8.955/94 (que regulamentava as atividades até então). No documento referente à Lei de Franquias encontramos como funciona o sistema de franquia, os deveres e obrigações de todas as partes envolvidas no franchising, assim como todos os aspectos jurídicos que envolvem o mercado. Se você possui o desejo de investir no mercado de franquias, conhecer a Lei de Franquias e todos os outros documentos referentes aos aspectos jurídicos da área é essencial para facilitar o processo e evitar contratempos no processo de aquisição da unidade e nas atividades da operação.

Nova Lei de Franquias

A repaginada na Lei de Franquias provocou impactos positivos para o setor, pois estabelece segurança jurídica e credibilidade aos interessados em investir no mercado de franquias (o que implica em uma redução de riscos para o empreendedor). O seu funcionamento garante um maior rigor na punição de ofertas de investimento não condizentes com a expectativa de realidade ou mesmo nos casos de omissão de informações antes da decisão pelo investimento.

O que mudou?

A nova lei de franquias estabeleceu algumas alterações na Circular de Oferta de Franquia (COF) e também descomplicou algumas informações do processo que antes não estavam tão esclarecidas, com o objetivo de proporcionar maior transparência nas relações deste mercado.

Duas pessoas com paletó apertando as mãos

O governo aumentou o número de informações para ampliar a transparência entre franqueador e franqueado ao tentar facilitar o entendimento da linguagem mais jurídica. Foto: Unsplash Circular de Oferta de Franquia (COF) Um dos documentos obrigatórios e tido como o principal documento que um franqueado recebe ao decidir investir em uma nova unidade é a COF – Circular de Oferta de Franquia. 

O contrato de franquia é um documento longo com todas as informações de como deverá funcionar a relação entre franqueador e franqueado. Nele encontram-se os direitos, deveres, taxas e tudo que envolve a parceria entre ambas as partes, conferindo as informações necessárias que os dois precisam.  Com a nova Lei de Franquias, foram acrescidas algumas informações essenciais para garantir a transparência na relação franqueador e franqueado. Conheça algumas das mudanças:

Lista dos franqueados: na COF deve constar formas de contato com todos os franqueados, subfranqueados e subfranqueadores da rede desejada, incluindo os que deixaram a marca nos últimos 2 anos

Concorrência: precisam ser especificadas as principais regras de concorrência da franquia, com informações sobre a área de atuação, se existe exclusividade, etc

Investimento: o documento deve conter a informação de todos os valores de investimentos com os quais o franqueado deverá arcar, desde o investimento inicial, de implantação até da taxa de franquia, equipamentos e estoque inicial para abrir a unidade, e também deve especificar as condições de pagamentos disponíveis.

Estabelecimento de cotas: o franqueador deve informar no documento se há cotas mínimas de compras e as situações em que investidor terá a possibilidade de recusar a cota Treinamento: as especificações de treinamentos passam a ser obrigatórias, necessitando informar duração, conteúdo e custos.

Taxas periódicas e outros valores: no documento deve conter informações claras de taxas que o franqueado deverá pagar ao franqueador ou a terceiros por este indicados, detalhando as respectivas bases de cálculo e o que elas remuneram ou o fim a que se destinam Além desses pontos, a nova lei de franquias estabelece sobre os seguintes pontos:

Vínculos trabalhistas

Por entender que, franqueador e franqueado são ambos empresários, estipula-se que não haja nenhuma obrigação trabalhista a ser realizada por parte do franqueador.  Isso significa que nem mesmo o Código de Defesa do Consumidor, nem as regras trabalhistas entram nas relações de franquias. Esse é um ponto bastante importante a ser avaliado na relação franqueador e franqueado.

Ponto comercial Com as alterações realizadas, as duas partes – tanto franqueador quanto franqueado – passam a ter mais opções na hora de alugar um ponto comercial. Com uma maior segurança jurídica, a locação do lugar pode ser feita pelo franqueador, colocando o franqueado como sublocador. Desse modo, caso o franqueado se retire, o ponto continuará em posse do locador original. 

Franquia: um modelo seguro e estável

Pessoas conversando e analisando um documento

Com a atualização do documento referente a Lei de Franquias nos é certificado que existe um respaldo jurídico que garante a estabilidade de investir no modelo do franchising.  Ainda no documento, estabelece-se que o franqueador deve garantir ao franqueado os seguintes itens: – Suporte – Supervisão de rede –  Serviços variados – Incorporação de inovações tecnológicas às franquias – Treinamento do franqueado e de seus funcionários, com especificação da duração, conteúdo e custos – Manuais de franquias – Auxílio na análise e na escolha do ponto onde será instalada a franquia São muitas as vantagens de investir em uma nova franquia. Que tal começar agora? Conheça a franquia ideal aqui!