Contrato de franquia: o documento precioso do franchising

Todas as franquias devem fornecer este documento. Foto: Unsplash Investir no franchising é convidativo por ser um mercado seguro e consolidado. Entretanto, muitos cuidados devem ser tomados para que todo o processo de abertura de uma nova franquia aconteça da melhor forma. Um dos principais instrumentos que se deve ter atenção especial é o contrato de franquia.  Características que as pessoas costumam valorizar no franchising, além da possibilidade de trabalhar com um negócio montado, conhecido e testado, com transferência do know how, treinamento, marketing, as redes de franquias também oferecem segurança jurídica (o que, muitas vezes, implica em menos riscos ao empreendedor). O franchising é regulado pela Lei nº 13.966/19, a Lei das Franquias. No final de 2019, a primeira lei (nº 8.955/94) foi editada. 

Ela rege o mercado do franchising no Brasil e estabelece regras de funcionamento e regulamentação. Entre os documentos obrigatórios para a abertura de uma nova franquia, a Lei exige o contrato de franquia.  Antes de iniciar o processo de abrir uma franquia, um passo importante precisa ser dado: o futuro franqueado precisa estar atento e dominar todos os elementos do contrato de uma franquia.

O franqueador e o franqueado

O contrato de franquia é um documento extenso que contém todas as informações de como deverá funcionar a relação entre franqueador e franqueado. Nele encontram-se os direitos, deveres, taxas e tudo que envolve a parceria entre ambas as partes. 

O documento pode ser entendido como um manual da relação jurídica entre o franqueador e o franqueado, conferindo todas as informações necessárias para ambos. Por ser um documento extenso e com muitos itens a serem avaliados, recomenda-se a contratação de um advogado com familiaridade ao tema ou uma consultoria jurídica especializada em franchising para que tudo ocorra da melhor forma possível antes e depois de assiná-lo. 

O franqueador fica encarregado da elaboração do documento, considerando todas as normas legais do franchising, já o franqueado deverá analisar cada item do contrato, atentando-se a cada detalhe e se preparar para ficar apto a questionar caso haja necessidade. Após a leitura e estudo do documento, garante-se o melhor respaldo para decidir se aceitará ou não, levando em consideração o seu perfil de empreendedor, pessoal e expectativas. É determinada, pela Lei das Franquias, a inserção obrigatória das causas e efeitos para as atitudes de ambas as partes que não estiverem condizentes com as cláusulas contratuais.  A presença de 04 (quatro) elementos jurídicos são essenciais no documento:

  • Licença do uso da marca
  • Fornecimento de produtos e serviços
  • Transferência de tecnologia e know-how
  • Prestação de serviços

Caso o franqueado tenha dificuldades para entender algumas cláusulas, existe certa flexibilidade no contrato. Nesse caso, a redação pode ser alterada para facilitar a compreensão.

COF (Circular de Oferta de Franquia)

COF é o instrumento utilizado para apresentar as informações econômicas, jurídicas e operacionais da empresa aos novos franqueados. Assim como o contrato de franquia, o COF é regido pela lei das franquias. Ele é entregue ao possível franqueado durante as negociações pelo menos 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato de franquia, para garantir o tempo necessário de análise sobre todos os aspectos importantes referentes à franquia. 

É um momento crucial para o empreendedor decidir se quer, de fato, investir na franquia, pois com a disponibilização do documento é possível avaliar se o perfil de empreendedor está alinhado com o modelo de negócio oferecido e prepará-lo.  Portanto, todos os itens devem ser redigidos de forma clara, objetiva e detalhada.

Direitos e deveres do franqueado 

O franqueado tem como principal direito contar com o apoio da marca. Em todos os momentos: no treinamento, na gestão do estabelecimento e no suporte. Também tem o direito de contar com um plano de negócio, um guia de ouro para qualquer empreendedor, sendo de grande valia na trajetória do empreendimento. Além disso, tem acesso aos fornecedores. Já os principais deveres do franqueado são cumprir o que está previsto na COF e manter o padrão do negócio, obedecendo a todas as normas acordadas. 

A padronização deve ser cumprida em todos os processos de gestão da unidade: vendas, atendimento ao cliente, treinamento de funcionários, fornecedores, etc. O franqueado também deve arcar com as despesas e taxas especificadas no contrato e trabalhar para garantir a geração de lucro e a manutenção da reputação da marca. 

Itens a serem avaliados no contrato

Um óculos em cima de papéis

Os conceitos, quando bem dominados, permite a leitura plena do documento e diminui os riscos má interpretação e de frustração.

Prazo do contrato

O franqueado deve considerar o investimento que usará para montar e inaugurar a unidade franqueada, pois o retorno e lucratividade possuem um prazo de vigência do contrato. Quando o prazo de renovação chegar, o franqueado pode decidir se quer renovar ou encerrar as atividades.

Franqueador e franqueado

O contrato de franquia deve ser bilateral, ou seja, trazer benefício para os dois lados do acordo. Sendo assim, o papel de cada um deve ser bem delineado. As responsabilidades devem ser claras para ambos, e assim, cumpridas, levando sempre em consideração que serão benéficas para os dois.

Local de atuação

O franqueador, visando a possíveis concorrências e o pleno funcionamento do estabelecimento, delimita o local de atuação. Já o franqueado deve entender essa limitação geográfica e compreender as regras e critérios adotados que levaram à escolha.

Regras para vendas além do espaço físico, como no digital e internet

O boom do delivery e vendas online já estão se estabelecendo no mercado, inclusive já é uma realidade no franchising. O meio digital pode favorecer aos franqueados, podendo utilizá-lo como um meio de expandir a oferta dos seus serviços e produtos, mas antes, é preciso se inteirar sobre as políticas adotadas para esse comércio em rede com o franqueador. Em caso de rescisão Mesmo com a expectativa de começar um novo negócio, é preciso pensar no seu possível fim.  Existem regras para o franqueado desmontar a unidade, cumprir sigilo e, muitas vezes, não atuar no mesmo setor de negócios da franqueadora a qual estava ligado, por um tempo determinado.

Fechando os negócios

Duas pessoas segurando uma folha de papel

Depois de analisar adequadamente os documentos, será possível efetivar o negócio. Foto: Unsplash

É lei que os documentos devem ser assinados na presença de duas testemunhas e que ele terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público. Após a assinatura dos documentos, a nova franquia pode começar a sair do papel.